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Notícias

  • 15/06/2018
    É possível “demitir” empresa por justa causa e receber toda a indenização
  • 22/05/2018
    Há 30 anos, trabalhadores em transportes criavam associação que deu origem ao Sindcovelpa
  • 02/05/2018
    Reforma trabalhista: o pior ainda está por vir
  • 21/04/2018
    Fim da medida provisória da reforma trabalhista altera de novo regras da CLT
  • 21/04/2018
    Justiça considera nulo pedido de demissão sem homologação de sindicato
  • 19/04/2018
    Primeiros resultados da reforma trabalhista indicam precarização do emprego
  • 06/04/2018
    Sindicato de Bauru consegue contribuição sindical obrigatória
  • 23/01/2018
    328 mil vagas de emprego a menos em dezembro e 2017 encerra com saldo negativo de 28 mil
  • 16/01/2018
    Juiz decreta que apenas sindicalizados tem direito ao benefício negociado
  • 12/12/2017
    Feliz Natal e próspero Ano Novo!
  • 07/11/2017
    Temer contraria centrais e desiste de MP para contribuição a sindicatos
  • 12/09/2017
    Portaria 945 MTE – CAGED e o Exame Toxicológico
  • 21/08/2017
    CNH Digital deve entrar em vigor até fevereiro de 2018
  • 18/07/2017
    'Não assine mais nada sem o sindicato por perto', diz Pintor
  • 12/07/2017
    Senado aprova reforma trabalhista
  • 10/07/2017
    Sindcovelpa fecha acordos em Lençóis Paulista e região
  • 04/07/2017
    Justiça decreta: trabalhadores não sindicalizados não tem direito a benefícios do acordo
  • 23/06/2017
    "Não reeleja ninguém", pede José Pintor
  • 23/06/2017
    Câmara aprova política de preço mínimo em transporte de carga
  • 12/06/2017
    Relatório da reforma trabalhista chega à Comissão de Assuntos Sociais do Senado
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Atenção

SINCOVELPA INFORMA: Com a NOVA RESOLUÇÃO DA FEBRABAN, os nossos boletos a partir de 25/07/2016, já serão registrados.

As guias estarão liberadas para emissão das 7:00hrs as 16:00hrs, por dia, E DEVERÁ SER PAGA SOMENTE NO DIA SEGUINTE.

Caso pague a guia no mesmo dia da emissão, esse pagamento não entrará na conta do sindicato, ficando o pagamento perdido e voltará para o banco a disposição do mesmo.

Valor da Contribuição Associativa para associados de acordo com a tabela enviada as empresas. Dúvidas 3263-1098.

OBS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato, em virtude do próprio ato de filiação. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.

Prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fundamenta-se nos estatutos ou assembleias gerais de cada entidade sindical.

Boletos já gerados e que estão vencidos, acesse a 2ª via - Sicoob e pague com comodidade nos canais eletrônicos ou em qualquer banco.

Emitir contribuição
SINDCOVELPA - Sede Lençois Paulista
Rua Pedro Natálio Lorenzetti, nº 180 - Centro - Lençóis Paulista / SP
(14) 3263-1098