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Acordos Coletivos

Comércio Atacadista


Acordos Coletivos 2016 / 2017

Data Base 1° Maio

•  ANTARES EMBALAGENS PEDERNEIRAS EIRELI - EPP
•  DURACI COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA - EPP
•  INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS TANGARA LTDA - EPP
•  MORGADO & RIBEIRO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
•  RIFER COMERCIO E SERVICOS DE TORNO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
•  ROSANGELA SANTOS DOCARIA - ME

Data Base 1° Novembro

•  CARTONAGEM SALINAS LTDA
•  D'SANTIS PEDERNEIRAS INDUSTRIA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
•  MOSELLA & NASCIMENTO LTDA - ME


•  Veja outros anos
Atenção

SINCOVELPA INFORMA: Com a NOVA RESOLUÇÃO DA FEBRABAN, os nossos boletos a partir de 25/07/2016, já serão registrados.

As guias estarão liberadas para emissão das 7:00hrs as 16:00hrs, por dia, E DEVERÁ SER PAGA SOMENTE NO DIA SEGUINTE.

Caso pague a guia no mesmo dia da emissão, esse pagamento não entrará na conta do sindicato, ficando o pagamento perdido e voltará para o banco a disposição do mesmo.

Valor da Contribuição Associativa para associados de acordo com a tabela enviada as empresas. Dúvidas 3263-1098.

OBS. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

A Contribuição Associativa é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato, em virtude do próprio ato de filiação. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.

Prevista no art. 548, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fundamenta-se nos estatutos ou assembleias gerais de cada entidade sindical.

Boletos já gerados e que estão vencidos, acesse a 2ª via - Sicoob e pague com comodidade nos canais eletrônicos ou em qualquer banco.

Emitir contribuição
SINDCOVELPA - Sede Lençois Paulista
Rua Pedro Natálio Lorenzetti, nº 180 - Centro - Lençóis Paulista / SP
(14) 3263-1098